O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) tomou uma decisão que beneficia os contribuintes ao garantir o crédito de PIS e Cofins sobre o valor do IPI não recuperável. Essa decisão, baseada na não cumulatividade dessas contribuições, reforça que o IPI faz parte do custo de aquisição de mercadorias e, portanto, deve gerar créditos para as empresas.
Essa sentença representa um marco importante para os contribuintes, pois afasta as limitações impostas pela Instrução Normativa RFB 2.121/22. A interpretação do tribunal está de acordo com as Leis 10.637/02 e 10.833/03, que asseguram o direito ao creditamento de PIS e Cofins. Além disso, a decisão fortalece o princípio da legalidade, protegendo as empresas contra interpretações restritivas que limitam benefícios fiscais.
Esse precedente consolida a interpretação de que normas infralegais não podem restringir direitos garantidos por lei, favorecendo uma aplicação mais justa das contribuições sociais.
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