Despejo Via Cartório: Agilidade na Retomada de Imóveis Aprovada

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 3999/2020. Essa proposta prevê a possibilidade de despejo via cartório em casos de aluguéis não pagos. A medida representa uma mudança importante na resolução de conflitos entre locadores e locatários no Brasil, caminhando para a desjudicialização de parte relevante do direito imobiliário.

Como Funciona o Despejo Via Cartório

Com o texto aprovado, o locador poderá ir diretamente ao cartório para iniciar o processo de despejo. Para isso, alguns requisitos legais devem ser cumpridos: a comprovação do contrato de locação, a inadimplência do inquilino e a apresentação de uma planilha detalhada dos débitos vencidos.

Em seguida, será lavrado um termo extrajudicial e o locatário será notificado. Ele terá um prazo para desocupar o imóvel voluntariamente ou quitar toda a dívida. Caso não o faça, o termo de despejo poderá ser levado à execução judicial de forma muito mais rápida. Isso promete encurtar prazos e reduzir os custos do processo de retomada de imóveis.

Vantagens e Desafios da Nova Medida

Para o advogado Márcio Bonilha Filho, especialista em registros públicos, essa medida é um avanço significativo para os locadores. “A medida é um avanço para os locadores, pois proporciona um caminho mais eficiente para a retomada da posse do imóvel”, afirma Bonilha Filho. Ele explica que se “evita o prolongamento da inadimplência e a morosidade do trâmite judicial, tornando o sistema mais equilibrado e funcional”.

Por outro lado, o especialista ressalta que a proposta exige mais rigor do inquilino no cumprimento do contrato. A possibilidade de despejo via cartório sem intervenção judicial imediata se torna concreta. “Isso exige mais atenção por parte dos locatários no acompanhamento das obrigações mensais, sob pena de uma desocupação mais rápida e direta”, pontua.

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