Despejo via cartório agiliza retomada de imóveis no Brasil

O que muda com o despejo via cartório

A recente aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, do Projeto de Lei 3999/2020 marca um avanço decisivo para quem investe em locação. O texto autoriza o despejo via cartório sempre que o inquilino deixa de pagar o aluguel e o locador cumpre requisitos formais. A medida busca encurtar prazos, reduzir custos e aliviar a sobrecarga do Judiciário, mantendo, ainda assim, a possibilidade de defesa do locatário.

Procedimento simples e prazos menores

Com o novo modelo, o locador inicia o processo apresentando contrato, planilha de débitos e prova de inadimplência. O cartório lavra termo extrajudicial e notifica o inquilino. Esse terá prazo para quitar a dívida ou desocupar voluntariamente. Se não cumprir, o termo segue para execução judicial rápida. Hoje, ações de despejo podem levar anos; com a mudança, a desocupação deve ocorrer em poucas semanas.

Benefícios aos proprietários

A agilidade protege o fluxo de caixa do proprietário. Evita longas esperas para reaver o imóvel ou receber valores atrasados. Em paralelo, custos cartorários substituem parte das despesas judiciais, tornando o processo econômico. O locatário inadimplente arca com esses emolumentos se não regularizar a situação, o que incentiva a negociação.

Deveres do inquilino e garantias legais

O projeto não elimina direitos do inquilino. Ele pode purgar a mora, apresentar defesa e pedir revisão judicial se houver abusos. Contudo, o rigor aumenta: a inadimplência prolongada não encontra refúgio em trâmites extensos. A prática deve fomentar a pontualidade nos pagamentos e gerar maior confiança nos contratos de locação.

Tendência de desjudicialização

A proposta acompanha movimento amplo de retirar conflitos simples dos tribunais. Tabeliães já formalizam divórcios, usucapiões e inventários. Agora, ampliam sua atuação ao mercado imobiliário. Caso o plenário da Câmara e o Senado confirmem o texto, o Brasil consolida mais um passo rumo a uma justiça eficiente, sem fechar as portas do Poder Judiciário.

Em síntese, o despejo via cartório representa equilíbrio entre eficiência e garantia de direitos. Locadores ganham velocidade. Inquilinos preservam defesa. O mercado imobiliário agradece a previsibilidade que impulsiona novos investimentos.

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