Rafael Paiva esclarece diferença entre penas em matéria sobre condenação de Bolsonaro

O advogado criminalista Rafael Paiva, mestre em Direito e professor de Direito Penal, foi destaque na cobertura jornalística sobre a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, publicada em 11 de setembro de 2025. A matéria, assinada por Ana Carolina Diniz, detalha os crimes atribuídos a Bolsonaro e a pena total de 27 anos e três meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.

Diferença entre penas: reclusão e detenção

Durante a reportagem, Rafael Paiva esclareceu a diferença entre penas de reclusão e detenção, tema jurídico central da matéria. Segundo ele, a reclusão admite início do cumprimento em regime fechado, enquanto a detenção, em regra, começa no regime semiaberto. Dessa forma, a natureza da pena influencia diretamente o regime inicial de cumprimento.
Além disso, Paiva explicou que, após o início em regime fechado, o condenado pode progredir para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto, geralmente após cumprir um sexto da pena. Essa explicação foi essencial para contextualizar juridicamente a sentença aplicada a Bolsonaro, que inclui crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Participação técnica e relevância jurídica

A participação de Rafael Paiva reforça a importância da análise técnica e clara em temas de grande repercussão nacional. Por outro lado, sua contribuição também evidencia o papel da M2 Comunicação Jurídica na valorização da presença de seus clientes na imprensa especializada.
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