Direito à herança: especialista esclarece caso Preta Gil

A advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares, foi destaque em matéria do portal Terra ao esclarecer dúvidas sobre o direito à herança no caso da cantora Preta Gil. A artista faleceu no dia 20 de julho de 2025, aos 50 anos, deixando um patrimônio estimado em R$ 20 milhões.

Ex-marido não tem direito à herança

Após a morte da cantora, surgiram questionamentos sobre a possibilidade de o ex-marido, Rodrigo Godoy, ter acesso ao espólio. No entanto, conforme explicou a especialista, o divórcio entre Preta e Rodrigo já havia sido formalizado. Dessa forma, ele não possui qualquer direito à herança.
Segundo Mérces, “no caso dela, o divórcio foi concluído, e isso exclui automaticamente o ex-cônjuge da linha sucessória”. Portanto, a divisão dos bens será feita exclusivamente ao filho da cantora, Francisco Gil, de 30 anos.

Inventário pode ser extrajudicial

Porém, outro ponto relevante abordado pela advogada foi a possibilidade de o inventário ocorrer de forma extrajudicial. Como há apenas um herdeiro direto e não há litígios aparentes. O processo pode ser realizado em cartório, o que torna a partilha mais ágil e menos burocrática.
Assim, a participação da especialista reforça a importância de compreender os aspectos legais que envolvem o direito à herança, especialmente em casos de figuras públicas, onde a repercussão e as dúvidas são amplificadas.
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