Direitos das mães: garantias trabalhistas para gestantes e adotantes

Direitos das mães: garantias trabalhistas para gestantes e adotantes

O Dia das Mães, celebrado em 11 de maio, é mais do que uma data de homenagens. Ele reforça a importância da valorização dos direitos das mães no ambiente de trabalho. A legislação trabalhista brasileira tem avançado para oferecer proteção e condições adequadas tanto para gestantes quanto para mães adotantes. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir respeito, estabilidade e acolhimento à maternidade.

Segundo a advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito do Trabalho, os direitos das mães incluem desde a licença-maternidade até a proteção contra demissão sem justa causa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura 120 dias de licença, podendo ser estendida mediante atestado médico. Além disso, é garantido o retorno ao mesmo cargo, com salário preservado.

Outro direito relevante é a estabilidade no emprego. A gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para mães adotantes, os direitos das mães também são válidos: elas têm direito à licença, estabilidade e salário-maternidade.

Empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer espaço adequado para amamentação. Também são assegados dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses. Mulheres grávidas em funções insalubres devem ser imediatamente afastadas, sem prejuízo salarial.

Por fim, políticas públicas como o Programa Emprega + Mulheres fortalecem ainda mais esse cenário. A iniciativa incentiva a contratação, capacitação e promoção de mães, com foco na equidade de gênero.

Garantir os direitos das mães é investir em um ambiente de trabalho mais justo e humano — onde a maternidade é respeitada e valorizada.

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