
A violência contra as mulheres, que pode ser física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, é majoritariamente praticada no ambiente familiar. Segundo o Atlas da Violência 2024, 81% dos casos registrados aconteceram na residência da mulher e foram cometidos por homens, quase 87% das vezes. Apesar da natureza privada desses crimes, a responsabilidade por combatê-los é de todos, inclusive das empresas.
Embora represente minoria nas estatísticas, a violência contra as mulheres também ocorre no ambiente de trabalho, frequentemente por meio de assédio sexual. Segundo o Atlas da Violência, 18,6% da população feminina alega ter ouvido cantadas ou comentários desrespeitosos no trabalho. Além disso, mesmo que a violência aconteça em casa, a empresa pode oferecer o acolhimento necessário para que a mulher tome a decisão de denunciar.
Implementar regras de conduta, treinamentos e canais de compliance e integridade para denunciar práticas abusivas são medidas previstas em lei desde 2023. Essas medidas devem ser respeitadas por todas as empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA). Mais do que cumprir a lei, companhias que adotam tais políticas ajudam a criar um ambiente de trabalho mais respeitoso e seguro, contribuindo para que o modelo positivo se replique além dos muros corporativos.
Desde 2001, quando o assédio sexual foi tipificado como crime no Código Penal, o Brasil tem implementado mudanças significativas em suas leis. A Lei Maria da Penha, que completa 18 anos em 7 de agosto, é um marco importante na conquista dos direitos das mulheres. Esta lei vem sendo aprimorada com mecanismos que garantem voz aos testemunhos das mulheres e estabelecem medidas protetivas mais rápidas.
O envolvimento das empresas é crucial na luta contra a violência de gênero. As mudanças nas atribuições da CIPA em 2023 reforçam essa responsabilidade, demonstrando que a união de esforços é fundamental para mudar esse cenário.
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