Encargos aprendizes STJ: julgamento pode aliviar folha de pagamento

Encargos aprendizes STJ: julgamento pode aliviar folha de pagamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, uma questão crucial para o setor produtivo: se a remuneração paga a jovens aprendizes deve integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais. A decisão, de alcance nacional, pode mudar o entendimento sobre encargos aprendizes STJ e impactar diretamente a folha de pagamento das empresas.

Atualmente, a Receita Federal exige que essas contribuições — incluindo aquelas destinadas ao Sistema S e ao GIIL-RAT — incidam sobre os valores pagos aos aprendizes. No entanto, especialistas defendem que o contrato de aprendizagem tem natureza jurídica distinta do contrato de trabalho convencional, abrindo espaço para uma interpretação menos onerosa ao empregador.


Empresas podem ter alívio fiscal e recuperar valores pagos

Segundo o tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, o julgamento pode consolidar a tese de que o aprendiz é segurado facultativo, conforme o artigo 13 da Lei nº 8.213/91. Isso isentaria o pagamento de contribuições patronais.

“Se o STJ acolher essa interpretação, muitas empresas poderão não apenas reduzir encargos futuros, mas também recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos”, explica Natal.

No entanto, o especialista alerta que o aproveitamento retroativo pode depender da existência de ação judicial já em curso, como tem sido a prática recente do STJ ao modular os efeitos de suas decisões.


Inércia pode resultar em autuações pesadas

Empresas que ignorarem a controvérsia correm risco de autuação. A Receita continua a aplicar a IN nº 1.453/2014, que considera devidas as contribuições sobre a remuneração de aprendizes. As multas podem chegar a 100% do valor não recolhido, acrescido de juros pela taxa Selic.

Nesse contexto, uma postura de compliance fiscal — com avaliação jurídica prévia e possível judicialização — pode ser decisiva para proteger o caixa da empresa e evitar penalidades.


Programa Jovem Aprendiz: impactos além do caixa

A decisão do STJ também terá reflexos sobre a política pública de inclusão profissional. A Lei do Jovem Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) obriga empresas de médio e grande porte a contratar entre 5% e 15% de aprendizes em funções que demandam qualificação. Micro e pequenas empresas estão isentas, mas podem aderir voluntariamente.

Karolen Gualda Beber, especialista em Direito e Processo do Trabalho no escritório Natal & Manssur Advogados, destaca os benefícios da contratação:

“O programa alia formação técnica e experiência prática, promovendo inserção social e redução de desigualdades.”

Ela lembra que os aprendizes têm jornada reduzida, férias escolares, salário-mínimo-hora e FGTS com alíquota de apenas 2%. Para as empresas, os ganhos vão além do aspecto social: incluem qualificação da mão de obra, menor custo trabalhista e fortalecimento da imagem institucional.


Decisão pode equilibrar inclusão e sustentabilidade financeira

Caso o STJ exclua a remuneração dos aprendizes da base de cálculo das contribuições patronais, o impacto será positivo tanto para o caixa das empresas quanto para a manutenção de políticas de empregabilidade juvenil. O julgamento sobre encargos aprendizes STJ promete pacificar a controvérsia e oferecer mais segurança jurídica a quem investe em inclusão com responsabilidade.

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