Entenda a audiência de custódia, por onde suspeito de matar palmeirense Gabriela Anelli vai passar

“Não se discute o mérito, não vai se discutir se foi ele ou não”, diz especialista

As investigações da morte da jovem palmeirense, após confronto entre torcedores de Palmeiras e Flamengo antes da partida, no dia 8 de julho, apontaram um novo suspeito.

Preso nesta terça-feira (25), o suspeito foi encontrado no bairro de Campo Grande, no Rio de Janeiro. Segundo o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), ele é o homem de barba que aparece no vídeo durante a confusão entre torcidas no entorno do estádio. Ele será apresentado na unidade policial do Rio de Janeiro e, em seguida, será levado para a delegacia de São Paulo e deverá passar pela audiência de custódia.

O especialista em Direito e Processo Penal, Leonardo Pantaleão, diz que, diferente do suspeito anterior, detido por uma prisão equivocada, em que as imagens mostraram a dissonância de características físicas – o que é passível até mesmo de uma ação de reparação contra o estado por conta desse açodamento e equívoco da investigação -, supostamente de fato, o homem detido hoje é aquele que arremessou a garrafa que causou a morte da torcedora.

“Há um pedido de prisão preventiva decretada e, num primeiro momento, ele será apresentado à autoridade judiciária que vai verificar se há ou não a necessidade e os requisitos exigidos pela lei processual para a preventiva”.

Perguntado se, devido ao precedente da prisão indevida, a audiência de custódia poderia evitar novo equívoco, Pantaleão explica que ela tem unicamente a finalidade de verificar as circunstâncias em que ela se efetivou. “Não se discute o mérito, não vai discutir se foi ele, se não foi e daí por diante”.

O criminalista detalha que na audiência de custódia será analisada como se deu a prisão, “se teve seus direitos constitucionais preservados, se teve direito de acionar um advogado, se foi conscientizado do seu direito ao silêncio, se não foi vítima de uma eventual agressão desmotivada ou tortura”, diz Pantaleão.

Fonte: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

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