
A abstenção eleitoral é um termo frequentemente discutido durante o período das eleições. Definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção refere-se à ausência do eleitor no ato de votar, ou seja, quando o cidadão não comparece às urnas. Esse fenômeno não inclui votos brancos ou nulos, apenas a falta física do eleitor na eleição.
Quem não participa das eleições deve justificar a ausência ou pode enfrentar penalidades como multas e restrições em serviços públicos, de acordo com o TSE. Entre as principais causas para a abstenção estão o desinteresse pela política, questões de saúde, mudança de domicílio eleitoral sem transferência do título, ou compromissos de trabalho no dia do pleito.
Alexandre Rollo, professor de Direito Eleitoral, explica que, em muitos casos, a abstenção reduz a representatividade dos candidatos eleitos. Quando menos eleitores comparecem, menos votos são necessários para garantir a eleição. Por exemplo, um vereador que precisaria de cinco mil votos para ser eleito em uma participação plena da população pode conquistar o cargo com apenas mil votos em cenários de grande abstenção.
Essa desproporção impacta a representatividade dos eleitos, já que seus votos não refletem a vontade de uma maioria ativa, prejudicando a legitimidade democrática. Com a abstenção em crescimento em diversas partes do mundo, essa discussão é cada vez mais relevante, especialmente em um contexto de descrença política.
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