Entenda os pontos obscuros e as falhas na regulação das bets e cassinos online

“O Poker fica em um limbo jurídico, sobretudo quando jogado em ambientes virtuais, logo, há uma zona cinzenta”, diz tributarista 

Após muito tempo de discussão legislativa e forte pressão, o mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil, uma realidade inquestionável aqui e no mundo, foi regulamentada pela Lei nº. 14.790/2023. A regulamentação trouxe uma série de obrigações e alguns pontos que podem ser objeto de controvérsia. 

O mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e sócio do escritório Natal & Manssur, Eduardo Natal, lembra que a regulamentação das Bets é recente e não há jurisprudência nem soluções de consulta com o entendimento da Receita Federal sobre o tema. “Logo, diante desse cenário indefinido, discussões poderão existir”, diz ele. 

As apostas de cota fixa estão enquadradas no conceito de serviço de loteria, podendo também incidir o ISS sobre os serviços, diz o tributarista, “mas, acredita-se, que o serviço específico de distribuição e venda de bilhetes não é atribuível às casas Bets, fugindo assim dessa tributação”. 

Outro detalhe importante é em relação a outros jogos que, apesar de não serem Bets nas suas essências, possuem certos predicados que podem aproximá-los dos jogos online, sobretudo aos olhos do Fisco. 

“Quanto a esse respeito, ressalte-se que há uma atecnia na lei, pois, embora preveja apostas que poderiam se subsumir ao conceito de cassino ou roleta virtual – art. 2º, IX, da lei -, dentre outras, tal modalidade não é compatível com a aposta de cota fixa. Assim não estaria realmente regulamentada, dispensando autorização – do cassino -, bem como não incidindo qualquer contribuição sobre a receita ou tributação sobre o prêmio do apostador. Isto porque o prêmio é incerto no momento da aposta”, entende Natal. 

Também é interessante observar que o Poker fica em um limbo jurídico, sobretudo quando jogado em ambientes virtuais, observa o especialista. Embora sem relação com loteria, ele não está excluído do conceito de aposta de resultado incerto, com gerador randômico de números e símbolos, por mais que o resultado também dependa da habilidade dos jogadores. “Logo, há aqui uma zona cinzenta”. 

O projeto de lei que deu origem à Lei nº. 14.790/2023 tem como objetivos, dentre outros, aumentar a arrecadação, combater a evasão fiscal, a lavagem de dinheiro e outros crimes que venham a patrocinar atividades ilícitas, como o terrorismo, frisa o tributarista. “Soa estranho que esses propósitos sejam apenas dirigidos às bets, ficando fora do controle estatal outras modalidades de jogos”. 

Logo, diz Natal, “é possível que a Receita Federal, sempre com apetite fiscal infindável, tente abranger outros jogos para efeito de controle e tributação”. 

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). 

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