O advogado Filipe Papaiordanou, especialista em Direito Penal, participou de reportagem do Estadão para esclarecer pontos cruciais sobre o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
O que caracteriza o crime?
Segundo Papaiordanou, qualquer ato sexual com pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Dessa forma, mesmo que haja concordância da vítima, a lei presume incapacidade para consentir. Além disso, a norma também abrange situações em que a vítima não pode oferecer resistência, como casos de embriaguez ou deficiência intelectual.
Quais são as penas previstas?
A pena para estupro de vulnerável varia de 8 a 15 anos de reclusão. Entretanto, pode aumentar para até 30 anos se houver morte da vítima. Por outro lado, lesões graves elevam a pena para até 20 anos. Portanto, trata-se de um crime de extrema gravidade, com punições severas para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade.
Por que o tema é relevante?
Casos como o noticiado pelo Estadão reforçam a importância da conscientização sobre esse tipo de crime. Além disso, evidenciam a necessidade de atuação firme das autoridades e do Judiciário para garantir a proteção de crianças e adolescentes.
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