A rede de lojas Havan tem adotado a polêmica estratégia de expor, em suas redes sociais, vídeos de pessoas suspeitas de furtar em suas unidades. A campanha, que alcançou milhões de visualizações, inclui a provocação: “Quem roubar na Havan vai ficar famoso”. A empresa afirma que não tolera crimes e utiliza a divulgação como forma de coibir futuros furtos gerando a dúvida Exposição de suspeitos de furto pela Havan.
No entanto, especialistas em Direito Civil e Constitucional questionam a legalidade dessa prática. A Constituição Federal, assim como o Código Civil, garante o direito à imagem e à dignidade dos indivíduos. Luiz Fernando Plastino, especialista em Direito de Informática, explica que a exposição pública de pessoas, mesmo que supostamente flagradas cometendo um crime, pode acarretar sérios problemas jurídicos para a empresa.
Mas, a exposição de suspeitos de furto pela Havan sem consentimento prévio ou decisão judicial pode ser uma violação dos direitos individuais. Caso a pessoa exposta não tenha sido formalmente condenada, a prática pode ser entendida como vexatória, gerando ações de indenização por danos morais.
Porém, esse caso levanta importantes discussões sobre a linha tênue entre a proteção patrimonial de empresas e o respeito aos direitos constitucionais dos cidadãos.
Confira a íntegra clicando aqui
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui. Receber mais conteúdo.