Os recentes incêndios em São Paulo deixaram ao menos 50 cidades em estado de alerta, com seis pessoas presas sob suspeita de praticarem fogo criminoso em áreas do interior paulista. Em meio a essa situação, é importante entender o que caracteriza um incêndio como criminoso e quando as queimadas são permitidas por lei.
Por regra, as queimadas são proibidas, mas existem exceções bem definidas na legislação brasileira. O Código Florestal e a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que se tornou lei em julho deste ano, estabelecem as diretrizes para o uso controlado do fogo em determinadas circunstâncias. Para que a queimada seja considerada legal, ela deve passar por uma autorização específica, sendo permitida apenas em zonas não urbanas e em situações onde o uso do fogo é justificado por peculiaridades agropecuárias, atividades científicas, ou práticas culturais de comunidades tradicionais.
Jenifer Moraes, professora de direito penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica que, quando o incêndio é considerado criminoso, ele se enquadra como crime ambiental, com penas que variam de dois a quatro anos de reclusão, além de multas. A situação é ainda mais grave se o fogo atinge áreas de conservação, onde a pena pode ser aumentada. A legislação faz uma distinção entre incêndios em áreas protegidas, lavouras, e parques nacionais, aplicando sanções mais severas para crimes cometidos nesses locais.
Enzo Fachini, advogado e mestre em direito penal econômico pela FGV, ressalta que o rigor da lei visa proteger o meio ambiente e prevenir a repetição de tragédias causadas por queimadas ilegais. Com o aumento dos casos de incêndios criminosos, a aplicação rigorosa dessas normas é fundamental para preservar o patrimônio natural do país e garantir a segurança das comunidades afetadas.
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