O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada. A decisão, além de isentar novos casos, permite que contribuintes que já pagaram o tributo possam solicitar a devolução do valor recolhido indevidamente.
Como funciona a devolução?
A decisão do STF, tomada no fim de fevereiro, confirmou que a medida tem efeitos retroativos. Ou seja, herdeiros que pagaram o ITCMD sobre planos de previdência privada agora podem reaver os valores. Isso ocorreu após a Corte rejeitar o pedido do Estado do Rio de Janeiro para limitar a decisão apenas a casos futuros.
O STF justificou que a modulação dos efeitos de uma decisão só acontece quando há risco irreversível à ordem social, o que não se aplicava ao caso. Além disso, a Corte reforçou que o Código Tributário Nacional e o Código Civil já apresentavam entendimentos similares.
Quem pode pedir o reembolso?
Podem solicitar a devolução aqueles que:
- Herdaram valores de previdência privada e pagaram ITCMD indevidamente;
- Conseguirem comprovar o pagamento do imposto ao longo dos últimos anos.
O pedido deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda do estado onde ocorreu o pagamento. O processo pode exigir documentos como comprovantes de recolhimento do ITCMD e o contrato da previdência privada.
Vale a pena buscar um especialista?
Diante da complexidade da restituição tributária, contar com um advogado especializado pode facilitar o processo. A orientação profissional ajuda a garantir que toda a documentação esteja correta, aumentando as chances de reaver o valor pago indevidamente.
Confira a íntegra clicando aqui
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui. Receber mais conteúdo.




