Imposto mínimo global pressiona lucros e competitividade
A adoção do imposto mínimo global, conforme as diretrizes da OCDE, deve transformar a forma como multinacionais operam e distribuem lucros no Brasil. A nova regra, conhecida como Pilar 2 do projeto BEPS, estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre os lucros de grupos com receita global superior a €750 milhões, independentemente do país onde atuem.
Redução na distribuição de lucros
Segundo Eduardo Natal, tributarista e presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT, a medida deve levar empresas a reavaliar suas estratégias. “A tendência é priorizar reinvestimentos locais e adotar estruturas mais cautelosas para distribuição de dividendos”, afirma. No Brasil, a implementação ocorrerá por meio de um adicional da CSLL.
A Receita Federal já projeta uma queda significativa na distribuição de lucros, o que pode afetar a atratividade do país para investidores estrangeiros. O alerta é claro: sem equilíbrio entre arrecadação e competitividade, o Brasil pode perder espaço no cenário global.
Competitividade em risco
Natal destaca que uma carga tributária efetiva mais alta pode afastar investimentos. “É essencial garantir segurança jurídica, políticas fiscais racionais e alinhamento com tratados internacionais”, explica. A recente reforma da legislação de preços de transferência, com a Lei nº 14.596/2023, é vista como um passo positivo nesse sentido.
Medidas complementares são urgentes
Para mitigar os impactos do imposto mínimo global, o especialista sugere ações como:
- Ampliação de acordos para evitar a dupla tributação (ADTs);
- Simplificação de regras para empresas de menor porte;
- Dedutibilidade de despesas com inovação, tecnologia e internacionalização.
O momento exige atenção estratégica. O imposto mínimo global não apenas redefine a tributação internacional, mas também impõe um novo desafio à competitividade brasileira.