Imposto sobre ganho de capital com imóveis pode ser reduzido com novo programa de regularização

Proprietários de imóveis adquiridos até dezembro de 2020 e registrados com valores abaixo do mercado, podem reavaliar esses bens com alíquota de 3% 

Aprovado no Senado há três anos e parado na Câmara Federal desde então, o PL 458/2021, que cria do Programa de Reavaliação de Ativos Patrimoniais (Rearp), passa a tramitar em caráter de urgência na Câmara, o que possibilita que o projeto seja votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões. 

Além de garantir aumento de receita para o Governo Federal, o Rearp promete trazer alívio tributário para proprietários de imóveis e contribuintes que precisem regularizar bens e direitos não declarados. O programa trará duas modalidades principais, voltadas para a atualização do valor de bens imóveis e a regularização de bens não declarados, com alíquotas que podem chegar a até 3% sobre o ganho de capital. 

Segundo Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), o Rearp será uma oportunidade valiosa para os contribuintes atualizarem o valor de seus imóveis de acordo com o mercado. “A modalidade de atualização permite que proprietários de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2020, e registrados com valores abaixo do mercado, possam reavaliar esses bens com uma alíquota reduzida de 3% sobre o ganho de capital”, explica Natal. “Essa é uma vantagem significativa em comparação ao regime geral, que tributa o ganho de capital a 15%.” 

A segunda modalidade do programa será voltada para contribuintes que, por algum motivo, omitiram a declaração de bens ou direitos. Nesse caso, será possível regularizar a situação pagando uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital, evitando, assim, possíveis ações penais por sonegação. Eduardo Natal destaca que essa regularização é uma oportunidade para que os contribuintes possam se readequar à legislação sem enfrentar as severas consequências de uma autuação futura. 

“O diferencial do Rearp está na simplicidade e na atratividade das condições oferecidas. A opção por aderir ao programa deve ser considerada, uma vez que as modalidades oferecidas permitem regularizar situações patrimoniais com alíquotas mais acessíveis e sem os tradicionais fatores de redução aplicáveis ao regime geral de ganho de capital”, acrescenta Natal. 

O Rearp ainda está em fase de análise, mas caso seja aprovado, promete ser uma ferramenta crucial para a reestruturação patrimonial de muitos brasileiros, trazendo benefícios tanto para os contribuintes quanto para o fisco, ao promover a regularização voluntária de ativos e a atualização de bens com um impacto tributário mais leve. 

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT). 

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