Juliano Callegari no Estadão explica limites e cuidados ao viajar com dinheiro

Uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal chamou atenção recentemente ao apreender cerca de R$ 2 milhões em dinheiro vivo dentro de um veículo durante fiscalização nas rodovias federais brasileiras. O episódio reacendeu dúvidas frequentes sobre limites para transportar dinheiro em espécie e os riscos jurídicos envolvidos.

Na análise da matéria no O Estado de S. Paulo, o advogado Juliano Callegari foi ouvido para explicar pontos centrais que todo motorista e viajante deve considerar ao circular com quantias elevadas de dinheiro.

Não há limite legal, mas há riscos

Segundo Juliano Callegari Estadão, não existe na legislação brasileira um valor máximo definido para transportar dinheiro em espécie dentro do território nacional, seja em veículo particular, transporte rodoviário ou outra forma de deslocamento.
Contudo, a posse de grandes quantias pode atrair a atenção de autoridades quando não há comprovação clara e documental da origem lícita desses recursos.

A legislação brasileira de combate à lavagem de dinheiro não proíbe a circulação de valores em espécie, mas prevê mecanismos para que autoridades possam apreender bens, direitos ou valores quando houver indícios de que a quantia faz parte de infrações penais ou estejam sendo ocultados com finalidade criminosa.

Cuidados e comprovação de origem

Juliano Callegari no Estadão ressalta que o principal foco das autoridades não é a quantidade em si, mas a documentação que comprove a origem e a finalidade do dinheiro.
Ele orienta que portadores de quantias elevadas devem manter comprovantes de saques, extratos bancários, contratos, notas fiscais ou qualquer outro documento que evidencie a origem lícita dos recursos.

Além disso, em caso de abordagem pela PRF ou outros órgãos de fiscalização, a apresentação imediata desses documentos pode evitar que o dinheiro seja retido como parte de uma investigação.

Lavagem de dinheiro e responsabilidades

A apreensão de dinheiro vivo em grande montante costuma estar associada a investigações de crimes financeiros ou lavagem de dinheiro quando existem indícios de ocultação de valores sem justificativa plausível.
A lei brasileira (Lei nº 9.613/1998) define como crime a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição ou movimentação de bens e valores provenientes de infração penal.

Segundo Juliano Callegari Estadão, em situações em que a origem do dinheiro não pode ser comprovada com clareza, as autoridades podem não apenas apreender os valores, como iniciar procedimentos investigativos e, em alguns casos, medidas penais contra o portador.

Conclusões e orientações práticas

A participação de Juliano Callegari no Estadão contribui para esclarecer um tema que, apesar de técnico, tem grande impacto prático para viajantes e empresários.
Ele explica que viajar com dinheiro em espécie é permitido pela lei, mas exige atenção à documentação e justificativas plausíveis para evitar apreensões e entraves legais.
A adoção de práticas documentais organizadas e a consulta prévia a um advogado em casos de grandes quantias são medidas preventivas recomendadas.


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