A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o governo estadual não pode mais usar recursos destinados à educação para financiar atividades de segurança pública, incluindo o pagamento de policiais do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) e projetos similares. A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público do Rio, que apontou que tais repasses violavam o uso legal das verbas de educação.
A determinação judicial, emitida pela desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, obriga ainda o Estado a devolver R$ 147 milhões utilizados entre 2012 e 2017 para esses fins, incluindo correção monetária e juros. Esses valores deverão ser depositados em uma conta específica da Secretaria de Educação.
A Secretaria de Educação havia estabelecido um convênio com a Secretaria de Segurança Pública para que policiais militares atuassem em escolas estaduais, justificando que as despesas do programa seriam cobertas pelo orçamento educacional. No entanto, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) posicionou-se contra essa prática, argumentando que os recursos devem ser aplicados exclusivamente em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Para o especialista em Direito Público Antonio Minhoto, essa prática fere a obrigatoriedade constitucional de investir 25% do orçamento estadual e municipal em educação, sem desvio para segurança. Ele afirma que, apesar de a segurança nas escolas beneficiar o ambiente educacional, esses recursos não podem ser aplicados fora de atividades pedagógicas.
O projeto de lei que institui o Índice de Segurança das Escolas, em trâmite na Assembleia Legislativa do Rio, também reflete as preocupações com a segurança nas escolas. Proposto pelo vereador Carlo Caiado, o índice visa monitorar e avaliar a segurança nas escolas, atribuindo uma nota de zero a dez para o nível de segurança e violência nas unidades e no entorno, a ser atualizada semestralmente.
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