ÁREA DO CLIENTE

Locadoras Enfrentam Calotes e Aumentam Exigências no Mercado de Carros por Assinatura

O mercado de assinatura de veículos no Brasil tem enfrentado um aumento significativo na inadimplência, refletindo uma tendência observada em financiamentos tradicionais. Segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da CNC, 78,8% das famílias brasileiras tinham dívidas a vencer em junho de 2024, com 47,6% dessas dívidas em atraso por mais de 90 dias, o maior percentual do ano. Para enfrentar essa situação, locadoras têm se tornado mais restritivas em seus contratos.

De acordo com dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), o mercado de assinaturas de veículos teve um crescimento de 31,2% em 2023, passando de 121 mil para 160 mil carros assinados em todo o país. Junto com o crescimento do volume de negócios, veio também o aumento da inadimplência dos contratos – a informação é da byecar, plataforma de assinatura que reúne diversas locadoras de veículos.

Tecnologia contra Inadimplência

Preocupadas com a inadimplência, algumas locadoras têm apostado na tecnologia. Um dispositivo conhecido nos Estados Unidos como ‘caixa preta’, que se conecta à central de gerenciamento eletrônico do carro, é capaz de travar a ignição se o pagamento da assinatura não for feito. O aparelho também tem função de rastreamento, permitindo localizar o automóvel para eventual busca e apreensão pela empresa.

No Brasil, essa tecnologia já está sendo utilizada por locadoras e serviços de assinatura de automóveis. A IturanMOB, braço global de mobilidade e desenvolvimento de novas tecnologias da Ituran, já tem cerca de 3.400 veículos equipados com esse equipamento, sendo 60% carros e 40% motos.

Riscos e Legalidade

O que causa polêmica, no entanto, é que a ferramenta pode travar veículos que estão em movimento, podendo causar acidentes e situações de risco para o motorista e passageiros.

Segundo Roberto Pfeiffer, procurador associado da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo/APESP e especialista em Direito do Consumidor, “caso haja inadimplemento no contrato de assinatura do veículo, a locadora tem o direito de rescindir o contrato. Essa rescisão ocorre de acordo com os termos do contrato, que normalmente inclui um prazo de tolerância. Se o prazo for ultrapassado, a locadora pode retomar o veículo.”

Pfeiffer acrescenta que a dívida pode crescer enquanto o automóvel não é devolvido, pois as locações continuam a ser devidas, além de multas e juros de mora previstos no contrato. As locadoras têm o direito de instalar esses dispositivos, desde que a existência deles seja claramente informada ao consumidor e que não coloquem em risco a segurança.

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