Morte da jovem Hyara: especialistas falam sobre o caso

A prisão do marido, pode identificar eventuais mandantes e partícipes

A morte trágica da jovem cigana Hyara Flor Santos Alves, de apenas 14 anos, na cidade de Guaratinga, no extremo sul da Bahia, ainda está sob um véu de mistério e intriga.

O caso segue em segredo de justiça e a polícia local está tratando como um possível feminicídio, tendo em vista as circunstâncias suspeitas que cercam o falecimento de Hyara. Porém, os membros de sua família insistem que a jovem foi vítima de assassinato motivado por vingança. Alegam que o tio da garota estava envolvido com a mãe do seu marido, e o pai já havia feitos ameaças.

Além disso, outras versões do ocorrido emergem, incluindo a hipótese de um disparo acidental. Em meio a esse cenário perturbador, o marido e toda família permanecem foragidos.

O criminalista Leonardo Pantaleão, especialista em Processo Penal, explica que se ficar provado que o jovem fez o dispa do tiro que matou a esposa, de acordo com o ECA, “ele pode ser condenado por infração análoga ao homicídio, e receber a pena máxima de até três anos em regime de internação, como medida socioeducativa”.

Já para o criminalista e especialista em violência doméstica e contra a mulher, Rafael Paiva, mesmo que provado que o jovem de 14 anos foi o autor do disparo, as versões para o crime vão fazer diferença, “especialmente para podermos identificar eventuais coautores, mandantes e partícipes maiores de idade”. O fato de terem fugido, segundo Paiva, não é uma agravante, “mas é um grande motivo para decretação da prisão preventiva, para que respondam ao processo presos”.

Na cultura cigana, o casamento “arranjado” e entre menores é tolerado e incentivado. Segundo Vanessa Paiva, advogada Familista, especialista em Direito de Família e Sucessões e Direito da Mulher, o casamento de Hyara não é válido. “Em 2019, a Lei 13.811 modificou o Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos, apenas adolescentes entre 16 e 18 anos podem se casar se tiverem a autorização dos pais ou responsáveis”.

No caso de Hyara, em que houve consentimento dos pais dela e do marido, Vanessa entende que não há responsabilidade dos pais. “Se a adolescente estivesse sendo forçada a se casar seria crime e os pais poderiam perder o poder familiar, por expor a adolescente a um risco. Outra hipótese, é se apenas um dos pais tivesse autorizado, aí caberia o pedido da guarda e algum tipo de ação, como negligência ou maus tratos, por exemplo”, diz Vanessa.

Fontes:

Vanessa Paiva, sócia do Paiva e André Advogados, é advogada Familista, especialista em Direito de Família e Sucessões, Direito da Mulher, mestra em Direito e professora de Direito de Família.

Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Rafael Paiva, sócio do Paiva & André Sociedade de Advogados, criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, especialista em violência doméstica e contra a mulher, é professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.

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