Mudança ITCMD progressivo gera insegurança jurídica

Mudança ITCMD progressivo gera insegurança jurídica

A mudança ITCMD progressivo, prevista na reforma tributária de 2023, ainda não foi implementada por estados como São Paulo e Minas Gerais. Isso tem gerado insegurança jurídica e afetado diretamente o planejamento sucessório de famílias e empresas.

Reforma exige progressividade, mas estados resistem

A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações. A nova regra determina que a alíquota varie conforme o valor transmitido. No entanto, São Paulo e Minas Gerais ainda mantêm alíquotas fixas — 4% e 5%, respectivamente

Em São Paulo, o Projeto de Lei nº 7/24 propõe alíquotas progressivas entre 2% e 8%, mas sua tramitação está parada na Assembleia Legislativa desde março de 2024. Já em Minas Gerais, não há sequer um projeto em discussão.

Insegurança jurídica e impacto no planejamento

A advogada Laura Zolin, especialista em planejamento sucessório, alerta que a ausência de leis estaduais atualizadas pode gerar questionamentos jurídicos. Embora a Constituição exija a progressividade, a competência para instituir o imposto continua sendo dos estados.

Além disso, não há prazo legal para que os estados se adequem. Isso cria um cenário de incerteza para contribuintes que desejam realizar doações ou organizar heranças ainda em 2025.

Janela de oportunidade em 2025

Como as novas leis só produzirão efeitos a partir de 2026, em respeito ao princípio da anterioridade, 2025 pode ser a última oportunidade para aproveitar as alíquotas fixas. Especialistas recomendam atenção redobrada aos projetos em tramitação e, se possível, antecipar operações patrimoniais.

A mudança ITCMD progressivo exige um novo olhar sobre o planejamento sucessório. Famílias empresárias e pessoas com patrimônio elevado devem agir com cautela e buscar orientação jurídica especializada.

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