Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Se você não votou no primeiro turno das eleições municipais, ainda poderá votar normalmente no segundo turno. Conforme esclarece o advogado Antonio Carlos de Freitas, doutor em direito constitucional pela USP, “o não comparecimento no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo”. Isso significa que mesmo que você tenha perdido a oportunidade de votar na primeira rodada, ainda tem o direito de participar da decisão final.

No entanto, é importante lembrar que quem não votou no primeiro turno deve justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. Essa justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Você pode justificar presencialmente em uma zona eleitoral ou online, através do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS.

Para quem optar por justificar presencialmente, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo nas mesas receptoras de votos ou justificativas. Já pelo aplicativo e-Título, o processo é digital e simplificado, permitindo justificar diretamente pelo celular.

Lembrando que, caso o eleitor não justifique sua ausência, ele pode enfrentar penalidades como multa e restrições para acessar alguns serviços públicos, como a emissão de passaporte ou a participação em concursos públicos.

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