Ninguém ganha com IPI de 20% nas compras até 50 dólares

Para tributaristas, alíquota não vai favorecer o e-commerce nacional e o aumento de preços deve reduzir o consumo dos importados 

Senado aprova Imposto de Importação (IPI) com alíquota de 20% para compras internacionais feitas por pessoa física no valor de até 50 dólares. A justificativa do governo para o fim da isenção é que taxação vai aquecer o mercado nacional e ele estará protegido. 

Para tributaristas, alíquota não vai favorecer o e-commerce nacional e o aumento de preços deve reduzir o consumo dos importados. Na prática, não vai ser bom nem para as empresas brasileiras nem para o consumidor. 

“Na sua maioria, são produtos supérfluos que são atrativos em sites internacionais porque no mercado nacional são muito mais caros. A partir do momento que tiver aumento, o consumidor para de importar”, diz Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO. 

O fim da isenção é uma antiga demanda do varejo brasileiro que atingi diretamente plataformas de e-commerce, como o Shopee, Shein e AliExpress. 

André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP-Pinheiros, diz que a taxa de 20%, aprovada pelo Senado, não vai equilibrar o jogo. “Dependendo de onde o site nacional estiver na cadeia produtiva, paga IPI, PIS, Cofins e ICMS. Já um produto isento na importação até 50 dólares, quando chega no Brasil, vai pagar 20% mais o ICMS”, diz Oliveira. 

Fontes: 

André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros. 

Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, é especialista em Direito Tributário, pós-graduando em Direito Tributário Aplicado e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO. 

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