Nova regra exige acordo coletivo para trabalho em feriados
A partir de 1º de julho de 2025, o comércio só poderá funcionar em domingos e feriados com autorização expressa em convenção coletiva. A nova regra está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e impacta diretamente a forma como empresas organizam o trabalho em feriados.
A medida revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia acordos individuais entre empregador e empregado. Agora, será obrigatória a negociação com o sindicato da categoria para garantir a legalidade do trabalho nesses dias.
Segundo a advogada Priscilla Pacheco, especialista em Direito e Processo do Trabalho, essa exigência já constava na legislação, mas agora será aplicada com mais rigor. “Muitas empresas vinham utilizando acordos diretos para manter atividades em feriados. Com a nova portaria, esse caminho deixa de ser válido”, afirma.
Riscos do descumprimento
Empresas que ignorarem a mudança estarão sujeitas a autuações, ações trabalhistas e pagamento em dobro das horas trabalhadas nos feriados. Além disso, poderão enfrentar fiscalizações mais intensas por parte dos órgãos competentes.
Como se adequar à nova norma
Para garantir conformidade com a nova exigência, a especialista recomenda:
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Verificar a existência de convenção coletiva vigente;
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Negociar com o sindicato, se necessário;
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Revisar políticas de jornada e escalas;
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Capacitar líderes e equipes de RH;
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Documentar folgas compensatórias e registros de jornada;
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Observar as legislações municipais e estaduais.
A nova portaria traz um marco na organização do trabalho em feriados, exigindo mais planejamento, diálogo com os sindicatos e atenção às normas coletivas e locais. Adaptar-se desde já pode evitar prejuízos e garantir segurança jurídica às operações comerciais.