Nova versão PERDCOMP pressiona rotina fiscal das empresas

Nova versão PERDCOMP pressiona rotina fiscal das empresas

A Receita Federal implementou, desde 3 de junho, mudanças importantes na nova versão PERDCOMP, sistema utilizado por empresas para declarar compensações de tributos federais. Embora o objetivo seja ampliar a automação e facilitar o processo, as novas regras aumentam a complexidade do preenchimento, exigindo mais atenção das equipes contábeis.

De acordo com o advogado tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a atualização traz riscos consideráveis para quem não se adaptar de forma rápida e precisa.

“As alterações exigem atualização imediata dos fluxos internos. O desconhecimento pode levar a erros e autuações, mesmo de empresas bem-intencionadas”, alerta.


Pontos críticos exigem atenção redobrada

Na prática, a nova versão PERDCOMP trouxe funcionalidades importantes, como a importação automática de débitos em cobrança, mas também impôs novas exigências:

  • Multas com desconto: só podem ser compensadas com o valor já reduzido, dentro do prazo legal.

  • Débitos judiciais: agora exigem a indicação do número do processo, o que demanda integração com bases jurídicas atualizadas.

  • Integração com DCTFWeb: embora facilite parte do processo, ainda exclui tributos como CIDE, IPI e RET, que seguem exigindo inserção manual.


Adaptação é urgente para evitar penalidades

Segundo o especialista, o maior risco está na falsa sensação de facilidade. A automação, embora benéfica, exige parametrizações corretas, revisão de dados e alinhamento entre áreas fiscal, contábil e jurídica.

“A recomendação é revisar todos os processos internos, atualizar sistemas, treinar equipes e monitorar continuamente as compensações”, afirma Censoni.

As empresas que ignorarem essas mudanças estão mais expostas a erros, perdas de benefícios fiscais e possíveis autuações. A adaptação rápida ao novo manual da Receita é essencial para manter a conformidade tributária e a segurança jurídica.

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