As novas regras do Pix, que exigem o reporte de transações de pessoas físicas superiores a R$ 5 mil e de pessoas jurídicas acima de R$ 15 mil, não alteram a privacidade das transações financeiras. Especialistas em direito tributário, meios de pagamento e proteção de dados garantem que o sigilo fiscal permanece inalterado, e que a Receita Federal não tem interesse em acessar detalhes sobre as transações.
Monitoramento não altera o sigilo fiscal
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, as informações detalhadas sobre os recebedores e destinos dos valores não são repassadas à Receita Federal. A instituição só recebe dados consolidados sobre o valor movimentado, sem especificar o meio de pagamento utilizado (se Pix, TED ou outros), nem o destinatário ou origem dos valores.
Boatos e fraudes
Apesar da confirmação dos especialistas, boatos e fraudes, como o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre Pix”, continuam circulando. O advogado Thiago Amaral, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, esclarece que o Fisco não possui acesso a detalhes da movimentação, reafirmando a proteção do sigilo fiscal que já é garantido há mais de 20 anos no sistema financeiro brasileiro.
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