Uma mudança normativa significativa está em curso. Ela tem potencial para transformar a forma como as empresas gerenciam a saúde e segurança de seus colaboradores. A inclusão formal dos fatores de riscos psicossociais no trabalho no escopo da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) representa um alerta trabalhista. Nenhuma empresa pode ignorá-lo. Inicialmente, a Portaria MTE 1.419/2024 promoveu essa alteração. Agora, a Portaria MTE 765/2025, publicada em 16 de maio de 2025, regulamenta-a com mais detalhes técnicos e prazos específicos.
A exigibilidade plena das novas obrigações está escalonada. Ela inicia em caráter educativo a partir de 26 de maio de 2025. Contudo, as autuações estão previstas apenas para maio de 2026. Mesmo assim, o cenário atual já demanda vigilância e preparação ativa. Áreas como liderança, saúde e segurança do trabalho, jurídico e recursos humanos precisam estar atentas. É fundamental antecipar as novas exigências. A Portaria 765/2025 é um marco importante. Ela aprova o Guia Técnico para identificação, avaliação, prevenção e controle dos fatores psicossociais no trabalho. Além de reforçar a obrigatoriedade da gestão integrada desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a Portaria também orienta sobre a metodologia esperada, as ferramentas de análise e os procedimentos participativos mínimos.
O que antes era uma “boa intenção” organizacional, agora é um imperativo legal. Ignorar essa mudança pode acarretar consequências diretas para a conformidade das empresas. Além disso, impactará a saúde coletiva dos empregados e gerará responsabilidades civis e trabalhistas para o empregador. A nova abordagem dos riscos psicossociais no trabalho na NR-1 visa promover ambientes laborais mais saudáveis e seguros. Para isso, exige que as empresas desenvolvam estratégias eficazes de prevenção e controle. É fundamental que as organizações se preparem para essas mudanças. Desse modo, garantirão não apenas a conformidade legal, mas também o bem-estar de seus colaboradores.
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