
O abandono afetivo é um tema sensível e de crescente relevância no Direito de Família. Esse conceito refere-se à omissão dos deveres de cuidado e afeto por parte de um dos pais em relação ao filho, resultando em danos emocionais que podem acompanhar o indivíduo por toda a vida. Um especialista em Direito de Família e Sucessões esclarece que o abandono afetivo não é apenas uma questão moral, mas também pode gerar consequências jurídicas significativas.
No Brasil, o abandono afetivo é reconhecido pela jurisprudência como uma forma de negligência parental. Embora a legislação não mencione explicitamente o termo “abandono afetivo”, os tribunais têm considerado que a falta de cuidado, atenção e afeto por parte dos pais pode resultar em responsabilização civil. Em casos específicos, a Justiça tem condenado pais ao pagamento de indenização por danos morais, com base no entendimento de que o afeto é parte dos deveres inerentes à paternidade e maternidade.
O especialista destaca que o abandono afetivo vai além da ausência física. “Mesmo estando presente no dia a dia da criança, se o pai ou a mãe não oferece suporte emocional, não participa da vida do filho ou não cumpre seu papel afetivo, isso pode caracterizar abandono afetivo”, explica. Esse tipo de comportamento pode causar profundas consequências emocionais, como baixa autoestima, dificuldades de relacionamento e transtornos psicológicos.
Apesar das discussões sobre a viabilidade de se mensurar o afeto, o entendimento atual é que a ausência dele pode e deve ser questionada judicialmente, principalmente quando há provas de que essa omissão causou danos significativos ao filho. Essa responsabilização é um passo importante para a conscientização dos deveres parentais e a promoção do bem-estar integral das crianças e adolescentes.
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