Organização criminosa armada pode se tornar crime hediondo, mas sem efeito retroativo

A proposta legislativa relatada pelo deputado Alexandre Ramagem (PL) busca classificar a organização criminosa armada como crime hediondo, o que impediria a concessão de anistia. A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou o texto em agosto, nos termos do substitutivo apresentado por Ramagem. O projeto de lei 767/25, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), visa endurecer o tratamento penal contra facções e grupos armados organizados.
Segundo o relator, a hediondez se justifica não apenas pelos danos diretos, mas pela natureza vil e socialmente destrutiva dessas práticas. A proposta surge em meio ao julgamento da ação penal 2668, que envolve Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros aliados, acusados de tentativa de golpe de Estado e formação de organização criminosa armada.

Norma não se aplica a crimes anteriores

Por outro lado, especialistas ouvidos pelo JOTA explicam que, por legislar em desfavor do réu, a nova norma não pode retroagir. Portanto, mesmo que aprovada, não afetaria os réus por atos cometidos em 2022 e 2023. O professor Theo Dias, da FGV, afirma que “nenhuma lei penal pode retroagir em prejuízo do réu, somente em benefício”.
O advogado Filipe Papaiordanou reforça que os fatos que o projeto de anistia busca perdoar ocorreram antes de sua vigência, o que impede a aplicação da nova classificação como crime hediondo.

Constitucionalidade da anistia será debatida

Enquanto isso, apoiadores do ex-presidente tentam pautar no Congresso um projeto que concede anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Mesmo que aprovado, juristas acreditam que a constitucionalidade do texto será questionada no Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, o embate entre os dois projetos — um que endurece a punição e outro que busca o perdão — deve se intensificar nos próximos meses, com implicações jurídicas relevantes para o cenário político e institucional.

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