
Uma paciente que recebeu uma transfusão sanguínea errada em um hospital público do Distrito Federal será indenizada. A decisão foi mantida pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que condenou o governo local a pagar a compensação pelos danos causados.
A paciente foi internada com suspeita de tuberculose e, durante a madrugada, foi submetida à transfusão de sangue, algo que, de acordo com os autos, era desnecessário. O problema foi agravado pelo fato de que o sangue transfundido era de um tipo sanguíneo incompatível com o da paciente. O erro ocorreu devido à troca de prontuários entre pacientes.
Durante o procedimento, a paciente passou mal e precisou ser transferida para a UTI, onde passou 15 dias em tratamento, incluindo sessões de hemodiálise. A instituição de saúde argumentou que a paciente recebeu tratamento imediato após o erro ser identificado, e foi liberada sem sequelas que justificassem a indenização.
Contudo, o Tribunal considerou os danos causados e manteve a decisão de indenização, ressaltando a gravidade do erro e as consequências físicas e emocionais sofridas pela paciente. Casos como este destacam a importância da segurança no atendimento hospitalar e a responsabilidade das instituições em evitar erros médicos que coloquem a vida dos pacientes em risco.
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