Para tributaristas, Receita Federal persiste em interpretação controversa de decisão do STJ

“É fundamental examinar cada situação particular para avaliar a autorregularização ou a busca por medidas judiciais”, dizem especialistas 

Em 20 de setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil emitiu um comunicado reafirmando sua interpretação sobre o regime jurídico-tributário das subvenções fiscais do ICMS, especialmente quanto à apuração e recolhimento dos tributos federais (IRPJ e CSLL). Essa posição tem gerado controvérsias, principalmente devido à divergência com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) até dezembro de 2023. Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, destaca que “a Receita ignora a jurisprudência favorável aos contribuintes, criando um cenário de insegurança jurídica”. 

A Lei nº 14.789/2023, que entrou em vigor em janeiro de 2024, trouxe novas regras para a tributação das subvenções fiscais, determinando que todas as subvenções de ICMS sejam tributadas pelo PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, com um benefício fiscal de 25% para amenizar a carga tributária. Carlos Crosara, mestre em Direito Tributário pela USP/SP, comenta que “essa mudança legislativa foi uma tentativa da União de contornar decisões judiciais desfavoráveis, mas tem sido amplamente contestada judicialmente pelos contribuintes”. 

O comunicado da Receita Federal adota um tom intimidatório, alertando os contribuintes sobre a necessidade de autorregularização para evitar autuações fiscais. Eduardo Natal ressalta que “já foram lavrados cerca de oitenta autos de infração, totalizando quase R$ 9 bilhões, o que demonstra a agressividade da fiscalização”. Ele aconselha os contribuintes a examinarem detalhadamente sua situação jurídica antes de tomarem qualquer decisão baseada no comunicado. 

A interpretação da Receita Federal contrasta com decisões do STJ, que permitiram a exclusão de créditos presumidos de ICMS e outros benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e CSLL, desde que atendidos os requisitos legais. Carlos Crosara observa que “o entendimento da Receita colide frontalmente com o STJ, criando um ambiente de litígios e incertezas para os contribuintes”. 

Por fim, Eduardo Natal e Carlos Crosara concordam que os contribuintes devem avaliar cuidadosamente suas situações jurídicas e considerar a judicialização como uma estratégia viável para contestar autuações fiscais. “A judicialização pode ser uma alternativa com boa probabilidade de êxito, especialmente diante de decisões favoráveis já proferidas”, conclui Natal. 

Fontes: 

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), 

Carlos Crosara, especialista em direito tributário pela PUC/SP e mestre em Direito Tributário pela USP, advogado do escritório Natal & Manssur Advogados. 

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