O Brasil tem inúmeras obras públicas inacabadas. Algumas nunca funcionaram; outras sequer saíram do papel. Mas há uma estrutura essencial, prevista desde 1988, que ainda não foi concluída: a advocacia pública.
Prevista na Constituição como função essencial à Justiça, a advocacia pública deveria atuar com autonomia, defendendo os interesses do Estado e garantindo a legalidade dos atos administrativos. Porém, ao contrário de instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública, as Procuradorias ainda operam sem independência técnica, administrativa e orçamentária.
Essa lacuna compromete a eficiência do Estado. Sem liberdade para estruturar seus quadros ou planejar suas ações, as Procuradorias ficam limitadas. O resultado? Mais litígios, menos prevenção e maior risco de prejuízos bilionários aos cofres públicos.
A PEC 17/2024 propõe corrigir essa distorção. A proposta, já apoiada por quase 200 deputados, pretende incluir o artigo 132-A na Constituição. O texto garante autonomia à Advocacia-Geral da União e às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal.
Segundo o advogado Fabrizio Pieroni, autor do artigo publicado no JOTA, a proposta não é um privilégio. Ela segue o modelo de autonomia já concedido ao Ministério Público, à Defensoria Pública e, mais recentemente, ao Comitê Gestor do IBS.
Para pressionar o Congresso, a ANAPE promove, em 7 de maio, o Movimento Nacional pela Valorização da Advocacia Pública. O lema resume a urgência: “Advocacia Pública e Constituição: um projeto inacabado”.
A aprovação da PEC 17/2024 é mais do que uma pauta corporativa. É uma necessidade pública. Concluir esse projeto é fortalecer o Estado, reduzir desperdícios e garantir decisões mais técnicas e seguras na administração pública.
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