A Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025, conhecida como PEC segurança pública, está em análise na Câmara dos Deputados e propõe mudanças estruturais na organização da segurança pública no Brasil. O texto, elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), altera os artigos 22 e 144 da Constituição, com impactos diretos na repartição de competências entre União, estados e municípios.
A primeira mudança é a supressão do inciso XXXI do artigo 22, que atribuía à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário. Com a retirada desse trecho, os estados passam a ter maior liberdade para legislar sobre temas locais, fortalecendo o pacto federativo e permitindo políticas públicas mais adaptadas às realidades regionais.
A segunda alteração é a retirada do termo “exclusiva” do §2º‑B do artigo 144, que trata das funções de polícia judiciária. Antes, essa função era atribuída exclusivamente à Polícia Federal e às Polícias Civis. Com a mudança, abre-se espaço para que outras corporações, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), possam exercer atividades investigativas, o que gera preocupações sobre a separação de funções e a segurança jurídica.
Especialistas apontam que a PEC segurança pública busca integrar melhor os órgãos de segurança, mas também levanta debates sobre constitucionalidade e riscos de sobreposição de competências. O relator da proposta, deputado Mendonça Filho (União-PE), defendeu que as alterações preservam a autonomia dos estados e mantêm o equilíbrio federativo.
A proposta segue agora para análise em comissão especial e, posteriormente, será votada em plenário. A sociedade civil, juristas e entidades de segurança acompanham de perto os desdobramentos dessa reforma constitucional, que pode redefinir o modelo de atuação policial no país.
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