Pedido da Azul nos EUA é mais extrajudicial, diz especialista

Marcelo Godke, especialista em direito empresarial, explica que o pedido da Azul nos Estados Unidos não é uma recuperação judicial tradicional, mas sim um processo chamado “pre-packaged reorg”, semelhante a uma recuperação extrajudicial no Brasil.

Principais pontos abordados no vídeo:

  • Natureza do pedido: A Azul fez um acordo com alguns credores e “pré-empacotou” esse acordo para pedir homologação judicial nos EUA, o que pode reduzir significativamente o tempo do processo.
  • Motivo da escolha dos EUA: Boa parte dos credores da Azul se encontra nos Estados Unidos, o que motivou a empresa a entrar com o processo lá. Além disso, o processo tende a ser menos burocrático.
  • Objetivo estratégico: Mesmo com a alegação da Azul de ter renegociado mais de 90% das dívidas com arrendadores, o objetivo de ingressar com o pedido é dar maior credibilidade à reestruturação. A recuperação extrajudicial permite negociar com grandes credores para resolver grande parte da situação financeira da empresa.
  • Implicações para credores brasileiros: Os credores brasileiros que não fazem parte desse acordo prévio não precisarão se habilitar no processo nos EUA neste momento. A intenção é manter a normalidade das atividades da Azul em relação a esses credores.
  • Recuperação extrajudicial no Brasil: Embora prevista na lei brasileira, a recuperação extrajudicial é pouco utilizada no Brasil, mas pode ser uma alternativa menos burocrática e mais rápida.
  • Reação do judiciário brasileiro: A lei de recuperação e falência foi reformada para permitir a cooperação internacional entre juízes brasileiros e estrangeiros. No entanto, como o processo da Azul é extrajudicial, não deve haver um embate judicial ou questionamento da legitimidade, pois os credores afetados já concordaram com o acordo.
  • Tendência para o futuro: O modelo híbrido de recuperação, utilizando a legislação americana para acordos com credores internacionais, pode se tornar uma tendência para grandes empresas brasileiras com exposição internacional. A lei brasileira atual permite essa abordagem, oferecendo mais soluções para as empresas em comparação com a legislação anterior.

 

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