O advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), participou do quinto episódio da série iGuilino, publicada pelo portal iG, para esclarecer dúvidas sobre a presença de pets em condomínios.
Convenção não pode proibir pets
Segundo Kevin de Sousa, mesmo que a convenção condominial preveja a proibição de animais, essa regra não tem validade absoluta. “Hoje, mesmo que haja previsão expressa na convenção, ou seja, vontade dos moradores, o condomínio já não tem mais capacidade de proibir um morador de ter pets dentro do apartamento de forma absoluta”.
Essa interpretação jurídica reforça o direito à propriedade e à convivência familiar, reconhecendo os animais de estimação como parte do núcleo doméstico. Portanto, a simples existência de uma cláusula proibitiva não é suficiente para impedir a presença de pets.
Regras devem ser respeitadas
Por outro lado, Kevin de Sousa alerta que os tutores devem seguir as normas internas para pets em condomínios. Isso inclui o uso de coleiras, transporte em áreas comuns e cuidados com barulho e higiene. Dessa forma, o respeito às regras garante a convivência harmônica entre vizinhos e evita conflitos desnecessários.
Além disso, o especialista destaca que regras abusivas podem ser questionadas judicialmente. “O morador tem o direito de contestar normas que violem princípios legais ou que imponham restrições desproporcionais”, afirma.
Informação acessível e relevante
A participação de Kevin de Sousa no iGuilino contribui para esclarecer um tema recorrente nos condomínios brasileiros. Enquanto isso, o debate sobre os direitos dos tutores de animais continua ganhando espaço na mídia e no Judiciário.
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