
Nos últimos cinco anos, a Polícia Federal (PF) instaurou 383 inquéritos para apurar incêndios criminosos no Brasil, conforme dados coletados via Lei de Acesso à Informação. Apesar do elevado número de investigações, apenas 21 pessoas foram presas desde 2019, o que reflete um percentual baixo de prisões em comparação ao número de casos investigados. Além disso, 251 indivíduos foram indiciados pela corporação no mesmo período.
A maioria dessas investigações tem como base o artigo 41 da Lei 9.605/98, que trata do crime de provocar incêndio em florestas ou outras formas de vegetação, com penas previstas de dois a quatro anos de reclusão e multa. Em algumas ocorrências, os incêndios foram enquadrados no artigo 250 do Código Penal, que trata de incêndios que colocam em risco a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros, com penas mais severas, de três a seis anos de reclusão.
Entre os estados investigados, o Pará lidera com o maior número de inquéritos instaurados. A Polícia Federal destaca, no entanto, que nem todos os incêndios supostamente criminosos são de sua competência, sendo também responsabilidade das polícias civis quando não há interesse da União Federal envolvido.
O aumento das investigações e o número de indiciamentos reforçam a necessidade de uma abordagem mais rigorosa contra crimes ambientais, com a frase-chave “incêndios criminosos no Brasil” aparecendo novamente para sublinhar a relevância do tema. O combate efetivo aos incêndios criminosos é fundamental para proteger o meio ambiente e a vida de inúmeras pessoas.
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