PL do voto de qualidade no Carf pode levar a transação tributária no âmbito da Receita

Seria uma maneira de aliviar os efeitos do voto de qualidade para os contribuintes

A transação tributária tem se mostrado uma ferramenta de extrema importância para a União Federal e para os contribuintes. Trata-se de um instrumento que permite a negociação de débitos fiscais, visando facilitar o pagamento das obrigações tributárias e promover a regularização da situação fiscal.

E a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) exerce um papel fundamental nesse contexto. Regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, a PGFN pode capitanear as negociações, representando a União na defesa dos interesses fiscais, buscando a regularização de débitos tributários.

No bojo do Projeto de Lei (PL) 2384/2023, que busca regulamentar o voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que, em caso de empate nos julgamentos do Conselho dá o voto decisivo ao representante do Governo, está proposta a extensão da transação tributária no âmbito da Receita Federal.

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), vê benefícios para o contribuinte, caso a Receita venha atuar em busca da conformidade de forma cooperativa com o contribuinte.

“O objetivo do PL é o restabelecimento do voto de qualidade. Se estendermos a transação no âmbito da Receita, os contribuintes de boa-fé poderão disfrutar de descontos e prazos, sem os ônus da inscrição em dívida ativa. Além disso, terão a possibilidade negociar a exoneração de juros e multas dos créditos que serão mantidos pelo voto de qualidade”, disse Natal

Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, é mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, pós-graduado em Direito Societário pela FVG, especialista em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela Fundação Getúlio Vargas pela FGV, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).

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