Usuários de aplicativos de mensagens reclamam que são adicionados em grupos sem autorização ou contra a vontade. Quase sempre, esses grupos são criados por números estrangeiros que fazem propaganda de jogos de azar ou casas de apostas. Desde 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina como empresas públicas e privadas devem tratar informações pessoais fornecidas por meio de cadastros. Usuários e clientes devem sempre ser informados sobre como e por que os dados são coletados, além de precisarem autorizar o compartilhamento.
A Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, afirma que trabalha ativamente para reduzir o envio de qualquer tipo de conteúdo indesejado em suas plataformas. No entanto, os usuários continuam enfrentando o problema de serem adicionados a grupos sem seu consentimento, recebendo propagandas indesejadas que, muitas vezes, promovem jogos de azar.
Este tipo de prática não só causa incômodo, mas também representa uma violação das normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Segundo a lei, as empresas devem garantir a privacidade dos dados dos usuários e obter consentimento explícito para qualquer uso desses dados.
Para muitos, a solução imediata tem sido sair dos grupos e bloquear os números que enviam essas propagandas. Porém, especialistas recomendam que os usuários denunciem essas práticas às plataformas e às autoridades competentes para que ações mais efetivas sejam tomadas.
É essencial que os usuários estejam atentos às configurações de privacidade de seus aplicativos de mensagens e saibam como proteger seus dados pessoais. Além disso, a Meta e outras empresas precisam intensificar seus esforços para impedir que esses abusos continuem acontecendo.
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