Proteção a agentes públicos pode ser ampliada com normas já existentes

O delegado de polícia André Santos Pereira, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp), foi destaque no jornal O Estado de S. Paulo ao comentar sobre a proteção de agentes públicos que atuam no combate ao crime organizado. Segundo ele, já existem dispositivos legais que podem ser acionados para garantir essa segurança, sem a necessidade imediata de criação de novas leis.
Entre os mecanismos existentes, André Santos Pereira cita a Lei Federal 9.807/1999, que trata da proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Essa norma inclui policiais aposentados e oferece programas que podem ser adaptados às necessidades específicas de profissionais da segurança pública. Portanto, há caminhos legais já disponíveis para proteger agentes em situações de risco.

Normas secundárias podem garantir proteção efetiva

Além disso, o especialista afirma que não é obrigatório criar uma nova legislação para ampliar a proteção. Segundo ele, normas secundárias — como decretos ou resoluções — podem estabelecer protocolos eficazes. Essas medidas podem ser adotadas por órgãos públicos e poderes constituídos, oferecendo garantias de segurança a policiais, promotores, juízes e agentes da Receita Federal, tanto em atividade quanto aposentados.
Dessa forma, André Santos Pereira reforça que a proteção agentes públicos pode ser fortalecida com regulamentações específicas e ações coordenadas, sem depender exclusivamente de mudanças legislativas. A fala do especialista contribui para o debate sobre segurança institucional e valorização dos profissionais que atuam na linha de frente contra o crime organizado.
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