Proteção da mulher e os 19 anos da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) completou 19 anos nesta quinta-feira (7/8), e os advogados Euro Bento Maciel Filho e Gabriel Huberman Tyles participaram de artigo publicado com reflexões sobre os avanços legislativos no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A análise destaca que a proteção da mulher evoluiu significativamente desde a promulgação da LMP, que criou medidas protetivas inéditas no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, os autores ressaltam que a lei inspirou diversas outras normas, como o artigo 24-A do Código Penal, que criminaliza o descumprimento de medidas protetivas, e o artigo 147-B, que tipifica a violência psicológica contra a mulher.

Avanços legislativos e novos tipos penais

Por outro lado, o artigo também menciona a criação do tipo penal autônomo de feminicídio (art. 121-A), com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. A recente Lei 15.160/2025, por exemplo, alterou regras de prescrição, impedindo a redução de prazos em crimes de violência sexual contra a mulher.
Além disso, os autores explicam que benefícios processuais como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não podem ser aplicados em casos de violência contra a mulher, conforme previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

Desafios persistem apesar dos avanços

Embora o arcabouço legal tenha se expandido, os advogados alertam que os índices de violência continuam altos. Portanto, é necessário que outros setores da sociedade se mobilizem para enfrentar esse problema de forma efetiva.
A participação de Euro Bento Maciel Filho e Gabriel Huberman Tyles reforça o papel da advocacia na construção de um ambiente jurídico mais seguro e justo para as mulheres. A proteção da mulher, como destacam, foi apenas o primeiro passo de uma longa caminhada.
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