A recente notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) à rede de lojas Havan reacendeu o debate sobre os limites da exposição de imagens de suspeitos de crimes. Especialistas em Direito Digital reforçam: a proteção de dados é um direito fundamental garantido pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), inclusive para pessoas acusadas de ilícitos.
LGPD protege até quem comete crimes
De acordo com o advogado Paulo Lilla, a LGPD protege os dados pessoais de qualquer pessoa natural, mesmo que ela tenha cometido um crime. A legislação não faz distinção entre cidadãos comuns e suspeitos, e a divulgação pública de imagens sem respaldo legal pode configurar tratamento ilícito de dados.
Exposição pública é vedada
A advogada Larissa Pigão destaca que o uso de imagens de câmeras de segurança deve respeitar os princípios da LGPD, como finalidade, necessidade e adequação. A divulgação em redes sociais, sem base legal, pode gerar danos irreparáveis à imagem e à privacidade dos envolvidos.
Segurança pública tem exceções
Embora a LGPD não se aplique diretamente a atividades de segurança pública, como investigações policiais, o uso de dados pessoais nesses contextos ainda deve observar os princípios constitucionais. A responsabilização por crimes cabe às autoridades competentes, e não a empresas ou indivíduos.
Empresas devem agir com cautela
A atuação da ANPD no caso da Havan reforça a importância de avaliar a legalidade do tratamento de dados, mesmo em situações sensíveis. A divulgação de vídeos de supostos crimes, sem o devido processo legal, pode violar direitos de personalidade e gerar responsabilização civil.
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