A sanção da Lei nº 15.475/2026 gerou dúvidas sobre a produção, comercialização e importação do foie gras no Brasil. Embora o texto legal proíba alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, especialistas destacam que a vedação não alcança automaticamente todo produto comercializado com esse nome. Para esclarecer os limites da nova legislação, o UOL ouviu Fernando Moreira, professor da FGV e especialista em Direito Empresarial, e André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados.
A nova lei proíbe qualquer tipo de foie gras?
Segundo Fernando Moreira, a resposta é não. O especialista explica que a lei utiliza como critério jurídico o método de produção, e não o nome do alimento. Assim, a proibição recai exclusivamente sobre produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática expressamente definida na legislação.
Dessa forma, o chamado foie gras natural, produzido sem alimentação forçada, não está abrangido pela vedação legal, desde que o produtor ou importador consiga comprovar a origem e o método de produção utilizado. André Aidar reforça que essa comprovação poderá ser exigida em eventual fiscalização.
Como ficam a importação e a comercialização do produto?
Os especialistas também esclarecem que a lei não proibiu expressamente a importação do foie gras. No entanto, como a comercialização de produtos obtidos por alimentação forçada ficará vedada após a entrada em vigor da norma, a importação destinada à venda no mercado brasileiro tende a ser inviabilizada.
Fernando Moreira observa que a importação para consumo próprio não foi disciplinada de forma expressa pela legislação e poderá depender de futura regulamentação ou de interpretação do Poder Judiciário. O advogado também destaca que eventuais discussões judiciais deverão se concentrar na correta aplicação da lei, evitando que a proibição seja estendida a produtos naturais ou a situações não previstas pelo legislador.
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