A Receita Federal esclareceu que as novas regras para transferências Pix não implicam a criação de impostos, mas visam aprimorar o monitoramento financeiro, com foco em combater a sonegação fiscal. A medida entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, exigindo que transferências Pix mensais acima de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas sejam reportadas pelas operadoras de cartões e instituições financeiras à Receita.
Segundo a Receita Federal, essa ampliação de fiscalização não aumenta a responsabilidade dos contribuintes, pois as instituições financeiras são as responsáveis por reportar as transações. O objetivo é aumentar o controle sobre grandes transações e verificar possíveis inconsistências, como rendimentos não declarados que sustentem o volume de transferências.
A nova norma também inclui empresas de pagamentos digitais como Mercado Pago, PicPay e Nubank, que antes não eram monitoradas de forma tão rigorosa. Vale ressaltar que os dados reportados à Receita são consolidados apenas no valor total das transações, sem identificar a natureza ou a origem dos pagamentos.
Essas informações serão repassadas ao Fisco a cada semestre, com prazos para o último dia útil de agosto e fevereiro.
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