A escolha do regime de bens é uma das decisões mais importantes no momento do casamento. Em entrevista ao programa Mulheres, da TV Gazeta, a advogada Vanessa André Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, esclareceu os principais tipos de regime de bens previstos na legislação brasileira.
Tipos de regime de bens
Segundo Vanessa André Paiva, o regime de bens define como será a administração do patrimônio do casal durante o casamento e em caso de separação ou falecimento. No Brasil, existem quatro principais modalidades:
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Comunhão parcial de bens – É o regime mais comum. Nele, os bens adquiridos após o casamento pertencem a ambos os cônjuges, enquanto os bens anteriores permanecem individuais.
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Comunhão universal de bens – Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, passam a ser comuns ao casal.
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Separação total de bens – Cada cônjuge mantém a administração e propriedade exclusiva de seus bens, independentemente da data de aquisição.
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Participação final nos aquestos – Durante o casamento, cada um administra seus bens separadamente. No fim da união, divide-se apenas o que foi adquirido de forma onerosa.
Escolha consciente e proteção patrimonial
Vanessa André Paiva destacou que a escolha do regime deve ser feita com base no perfil do casal e nas expectativas patrimoniais. Além disso, é possível alterar o regime após o casamento, mediante autorização judicial.
Dessa forma, compreender os tipos de regime de bens é essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros. A entrevista reforça a importância da orientação profissional na hora de tomar decisões que envolvem patrimônio e família.
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