Religião e política: qual a fronteira?

Especialista fala sobre os limites da lei e a liberdade de expressão

A Constituição Federal de 1988 garante a todos os brasileiros liberdade de escolha sobre a sua religião, no artigo 5º. Esse fato confere ao país a característica de ser um Estado laico, que não determina o credo que sua população deve seguir. Já na política partidária, o país tem vivenciado um debate às vésperas as eleições municipais, que chegou às portas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

“Essa polêmica se dá por causa da vantagem que essas candidaturas poderiam ter em comparação com as demais porque membros das igrejas estão sujeitos à ascendência dos seus líderes, embora, em uma democracia todos tenham o direito de emitir qualquer opinião, inclusive política, desde que não ocorram abusos dos limites da lei eleitoral e não representem ofensas aos preceitos constitucionais e legais assegurados”, afirma Acacio Miranda da Silva Filho, advogado, professor e doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto IDP/DF.

Segundo ele, o tema segue sendo tema de polêmicas porque a legislação só indica os elementos que configuram dois tipos de abuso – econômico e político – para garantir que o processo eleitoral transcorra sem interferências. “Não há menção específica ao abuso de poder religioso”, esclarece.

O centro da polêmica em evidência reside no TSE, que lançou a proposta de penalizar abusos do poder religioso, por meio do ministro Edson Fachin, em 25 de junho desse ano. O processo que originou a proposta está relacionado à vereadora de Luziânia (GO), Valdirene Tavares (Republicanos), pastora da Assembleia de Deus, acusada de promover a sua candidatura na igreja e influenciar o voto de fiéis. O debate, que foi interrompido pelo pedido de vistas, continua nessa quinta-feira, 13 de agosto. Se aprovada, a proposta pode levar à cassação de mandatos, futuros ou em exercício. O placar, até agora, está empatado em 1 a 1, restando ainda cinco votos.

O ministro Alexandre de Moraes foi quem deu o voto contrário ao colega Fachin, afirmando que “não se pode transformar religiões em movimentos absolutamente neutros sem participação política e sem legítimos interesses políticos”.

Na opinião de Acacio Miranda, a população deve acompanhar o tema com atenção. “Somente o Poder Legislativo poderia criar mecanismos para coibir abusos como o caso da vereadora. O restante é ativismo judicial”, critica o advogado. “Fica o desafio para toda a sociedade de fazer valer os ideais da maioria com as regras que existem hoje”, alerta.

PERFIL DA FONTE

Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.

 Acacio Miranda da Silva Filho

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Abrir WhatsApp
Precisando de ajuda?
Olá, como podemos ajudar?