O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a remuneração de gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia da Covid-19 não se caracteriza como salário-maternidade. Essa decisão, portanto, impacta diretamente as empresas que buscavam a compensação fiscal pelos valores pagos às funcionárias afastadas.
Entenda a decisão do STJ
A discussão surgiu após a Lei 14.151/2021 determinar o afastamento de gestantes do trabalho presencial sem prejuízo salarial. Nesse contexto, algumas empresas alegaram que esses valores deveriam ser compensados como salário-maternidade, permitindo, assim, a dedução de contribuições previdenciárias. Contudo, o STJ entendeu que essa remuneração não se enquadra nessa categoria.
O impacto para as empresas
Com essa decisão, as empresas não poderão compensar os valores pagos às funcionárias afastadas durante a pandemia. Em consequência, a medida reforça que o pagamento foi uma obrigação legal e não um benefício previdenciário. Isso significa que, portanto, os empregadores devem arcar integralmente com esses custos, sem possibilidade de recuperação via compensação fiscal.
O que esperar daqui para frente?
Especialistas avaliam que a decisão pode, inclusive, levar a novas ações judiciais, mas, ao mesmo tempo, reforça a segurança jurídica ao estabelecer um entendimento claro sobre a natureza da remuneração das gestantes afastadas. Dessa forma, as empresas devem se atentar a esse precedente para evitar estratégias fiscais que possam resultar em autuações futuras.
A decisão do STJ, portanto, esclarece um ponto importante da legislação trabalhista e previdenciária, garantindo que o afastamento das gestantes seguiu normas específicas, sem impacto na concessão de benefícios previdenciários.
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