Rescisão de aluguel: especialista alerta para práticas abusivas

Rescisão de aluguel: especialista alerta para práticas abusivas

A alta dos aluguéis em grandes centros urbanos tem provocado um aumento nas rescisões contratuais antes do prazo final. Com isso, cresce também o número de conflitos envolvendo a rescisão de aluguel, especialmente sobre a devolução da caução, cálculo de multas e direitos previstos na Lei do Inquilinato.

Segundo o advogado Kevin de Sousa, mestre em Direito e especialista em Direito Imobiliário e Privado, é comum encontrar práticas ilegais durante o encerramento da locação — muitas vezes por desconhecimento do inquilino ou má-fé do locador.

Correção da caução é obrigatória

De acordo com a legislação, a caução paga em dinheiro deve ser aplicada em caderneta de poupança durante o contrato. “O valor deve ser devolvido com correção monetária até a data da entrega das chaves. Se isso não ocorrer, o inquilino pode exigir judicialmente o rendimento não pago”, afirma Kevin, citando o §1º do artigo 38 da Lei do Inquilinato.

Multa deve ser proporcional à entrega das chaves

Um erro frequente é calcular a multa pela data de aviso de saída, e não pela devolução efetiva do imóvel. “A rescisão de aluguel só se concretiza com a entrega das chaves. A multa deve levar isso em consideração”, explica o especialista.

Cuidado com penalidades duplicadas

Quando o inquilino permanece no imóvel com o consentimento do locador e paga aluguel proporcional, não cabe aplicação de multa adicional. “Sem inadimplência, penalidades extras são ilegais e abusivas”, alerta.

Conhecer os direitos e deveres previstos na Lei do Inquilinato é fundamental para evitar prejuízos. Tanto locadores quanto inquilinos devem cumprir o contrato com equilíbrio e respeito à legislação vigente.

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