Reversão por justa causa: saiba quando é possível pedir

Reversão justa causa: entenda quando a penalidade pode ser anulada

A reversão justa causa é possível quando a penalidade aplicada pelo empregador não encontra respaldo em provas concretas. Casos como o recentemente julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram que a Justiça do Trabalho exige critério e evidências robustas para validar esse tipo de demissão. O ônus da prova cabe ao empregador, e a ausência de comprovação enfraquece a justa causa, podendo levar à reintegração do empregado.

Em um caso envolvendo um bancário, o TST manteve a decisão que anulou a justa causa, pois não havia provas materiais que comprovassem desvio de conduta. A sindicância interna realizada pela empresa não apresentou elementos objetivos e, por isso, a demissão foi considerada indevida. A medida, considerada a mais grave no Direito do Trabalho, deve sempre respeitar critérios legais e provas claras.

Quando é possível pedir a reversão da justa causa

A reversão justa causa pode ser solicitada quando o trabalhador acredita que houve erro, abuso ou desproporcionalidade. Fatos mal apurados, ausência de advertências, penalidade excessiva ou ausência de provas são fundamentos comuns para essa contestação judicial. Em alguns casos, como o de trabalhadores com estabilidade, a reintegração ao cargo pode ser determinada.

A advogada Priscila Ferreira ressalta que é essencial reunir provas para embasar a defesa, como testemunhas, registros da empresa e mensagens trocadas. Embora a obrigação de provar recaia sobre o empregador, o trabalhador deve estar preparado para demonstrar sua inocência com clareza e coerência.

Erros frequentes cometidos pelas empresas incluem a falta de advertências anteriores, demora na aplicação da penalidade e ausência de proporcionalidade. A Justiça do Trabalho trata a justa causa com rigor, exigindo sempre fundamentos sólidos. Quando mal utilizada, essa medida pode trazer sérias consequências jurídicas para o empregador e prejudicar indevidamente a reputação do trabalhador.

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