O cancelamento de passagens compradas com milhas ainda gera dúvidas entre consumidores.
Por isso, o tema ganhou destaque em reportagem do R7.
Na matéria, o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, esclareceu quais são os direitos garantidos por lei.
Segundo ele, práticas adotadas por companhias aéreas podem ser irregulares.
Milhas como patrimônio do consumidor
De acordo com Rodrigo Alvim no R7, as milhas acumuladas possuem valor econômico.
Assim, elas devem ser tratadas como patrimônio do consumidor.
Portanto, as regras do Código de Defesa do Consumidor também se aplicam a passagens emitidas com pontos.
Essa interpretação reforça a proteção jurídica do passageiro.
Reembolso em caso de cancelamento
Segundo explicou Rodrigo Alvim R7, o cancelamento do voo não autoriza a perda integral das milhas.
O consumidor tem direito à devolução das taxas de embarque em dinheiro.
Além disso, as milhas devem retornar à conta do programa de fidelidade.
Essa regra vale independentemente do meio de pagamento utilizado.
Limites para cobrança de multa
Por outro lado, as companhias aéreas podem cobrar multa de cancelamento.
No entanto, conforme destacou Rodrigo Alvim no R7, essa multa precisa estar prevista em contrato.
Além disso, ela não pode ser abusiva.
Em nenhuma hipótese a empresa pode confiscar integralmente as milhas do passageiro.
Posição da ANAC sobre passagens com milhas
As normas da ANAC reforçam esse entendimento.
Segundo a agência, o reembolso deve ocorrer mesmo quando o pagamento foi feito com pontos.
Dessa forma, não há distinção entre milhas e dinheiro para fins de proteção ao consumidor.
Isso fortalece o direito à restituição.
O que fazer em caso de negativa da companhia
Quando a empresa se recusa a devolver as milhas, o passageiro pode reagir.
Conforme orienta Rodrigo Alvim R7, o primeiro passo é registrar reclamação no SAC.
Depois, é possível acionar a ANAC e o Procon.
Se necessário, o consumidor pode buscar o Judiciário.
Orientação jurídica ao consumidor
A análise de Rodrigo Alvim no R7 reforça que milhas representam investimento do consumidor.
Portanto, não devem ser perdidas por práticas irregulares.
Com orientação jurídica adequada, é possível garantir o reembolso e até indenização.
Assim, o passageiro protege seu patrimônio e seus direitos.
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